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TJMS · 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027747-16.2026.8.12.0001/MS AUTOR: DALVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAYANNA APARECIDA MARCELINO (OAB MS027209) ADVOGADO(A): MARIANNA NERY GOMES DOS SANTOS (OAB MS027252) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 3º, § 2º, do CPC, o Estado deve incentivar a solução consensual dos conflitos. Contudo, nas ações da espécie, especialmente no direito bancário, a audiência de conciliação tem baixa eficácia, com índice de acordos de 2,21% neste juízo. Além disso, há grande número de processos aguardando audiência, o que gera atraso e sobrecarga do NUPEMEC. As instituições financeiras, por sua vez, oferecem canais de negociação céleres e eficientes, além da esfera formal do Judiciário. Diante disso, em atenção à economia, à eficiência e à duração razoável do processo, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de requerimento posterior pelas partes. Cite(m)-se para apresentar contestação em 15 dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o(s) contrato(s) que baseia(m) a pretensão, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente. Publique-se. Intime(m)-se.
TJMS · 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande · Outros
Processo 5027747-16.2026.8.12.0001 distribuido para 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande na data de 04/09/2026.
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