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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5027739-77.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ALEX SOUZA BARRETO
ADVOGADO(A): LUANA MARQUES DE CAMPOS (OAB RJ245253)
ADVOGADO(A): YURI GODOY MELO (OAB RJ226804)
ADVOGADO(A): MARA LUCIA GODOY MELO (OAB RJ221567)
SENTENÇA
Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juízo Previdenciário para processar e julgar a presente demanda.Ante o exposto, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa imediata dos autos à Distribuição para redistribuição livre a uma das Varas Federais de competência Cível desta Seção Judiciária. Por se tratar de mandado de segurança, determino a redistribuição imediata do feito, conforme art. 289, § 2º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. Intime-se.