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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027737-10.2026.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: TERESA FERNANDES SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB RJ261256)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido por TERESA FERNANDES SILVA DO NASCIMENTO em face de FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ.
Determinou-se no evento 31 a intimação da executada para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer da sentença (incluir a verba paga a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias).
A executada se manifestou no evento 34, anexando documentos com o objetivo de demonstrar o cumprimento do julgado.
Da análise do link de acesso disponibilizado pela executada (Evento 34, ANEXO2), ao que parece, a obrigação de fazer teria sido cumprida, conforme se verifica no documento de nº 6456570 constante no processo do SEI relativo ao link disponibilizado:
Ressalta-se que no Evento 34, ANEXO3 a executada apresentou parecer com valor atualizado que entende como devido, na ordem de R$ 19.617,30, bem como planilha no Evento 34, ANEXO5.
Pelo exposto, intime-se a exequente para se manifestar EXPRESSAMENTE, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento da obrigação de FAZER.
Caso a exequente confirme que houve o cumprimento da obrigação de fazer, deverá, no mesmo prazo, se manifestar acerca dos cálculos da condenação relativos a obrigação de pagar apresentados pela executada, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos. Caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.