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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5027717-16.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: RONILDA MARIA DO CARMO ADVOGADO(A): PALTIEL NAMORATO DA ROCHA (OAB MG165542) ADVOGADO(A): THOMAZ DA SILVA VARGAS DE FARIA (OAB MG145100) SENTENÇA Vistos, etc... Tendo em vista que a parte credora já recebeu integralmente o seu crédito hei por bem, nesta oportunidade, DECRETAR A EXTINÇÃO da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado, arquivar os autos, observadas as formalidades de praxe. Custas, na forma da lei. Publicar. Registrar. Intimar.
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