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5027715-54.2026.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027715-54.2026.8.24.0008/SC AUTOR: AMP SERVICOS EM INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO A parte ré, no evento 21, informou a impossibilidade de reativação da conta pessoa jurídica da autora, ao argumento de que, após análise do CNPJ, constatou o enquadramento da empresa no CNAE 66.19-3-99, correspondente a atividade não aceita segundo suas políticas internas, razão pela qual teria sido deliberado o cancelamento definitivo da conta e dos demais produtos vinculados. Para tanto, apresentou documentação destinada a demonstrar o enquadramento da atividade econômica e o cancelamento da conta. Considerando que a decisão do evento 4 facultou à ré, alternativamente ao restabelecimento provisório da conta, a apresentação de justificativa específica, acompanhada da documentação pertinente, acerca dos fundamentos e da eventual impossibilidade de reativação, entendo que, ao menos por ora, a manifestação apresentada é suficiente para afastar a incidência da multa cominatória fixada. Assim, deixo de aplicar, por ora, a multa prevista na decisão do evento 4, sem prejuízo de ulterior reavaliação da matéria, inclusive quanto à legitimidade dos fundamentos invocados para o encerramento da conta, após o regular exercício do contraditório. Prossiga-se o feito nos seus ulteriores termos.

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