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TJSC · Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5027705-44.2025.8.24.0008/SC AUTOR FATO: ALITON HENRIQUE ERHARDT ADVOGADO(A): ANA PAULA REITER (OAB SC039024) AUTOR FATO: CRISTIAN INGOMAR KRUCYNSKI ADVOGADO(A): ANA PAULA REITER (OAB SC039024) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação de vontade dos autores do fato, por sua Defensora constituída, com base no art. 76, § 4.º da Lei n.º 9.099/95, homologo a transação penal, nos termos da proposta ministerial de evento 47, que não importará em reincidência mas impedirá igual benefício no prazo de cinco anos, ciente de que o descumprimento da medida penal importará na continuidade do procedimento (Enunciado 79 do FONAJE). A medida de prestação pecuniária, parcelada em quatro vezes iguais, mensais e sucessivas, a primeira com vencimento no prazo de 30 dias contados da intimação desta decisão, deverá ser quitada por meio de boletos que deverão ser providenciados pelos autores do fato ou sua causídica no sítio eletrônico: www.tjsc.jus.br/depositos-judiciais. Intimem-se o Ministério Público e os autores do fato, estes por sua Advogada, inclusive para dar cumprimento à medida despenalizadora ora homologada.
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