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5027692-71.2026.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027692-71.2026.8.21.0015/RS AUTOR: ANTONIA DE FATIMA PINHEIRO ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): FELIPE DE MARCO VERISSIMO (OAB RS106794) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão da presente ação, diante da recente decisão do STJ, publicada em 11 de junho de 2024, que decretou a “a SUSPENSÃO do processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”, o qual tem a seguinte questão submetida a julgamento: Tema 1264/STJ: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Anote-se a suspensão com a utilização do movimento Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (código 11975), informando, no complemento, o número do TEMA correspondente. A suspensão deve ser mantida até a decisão da superior instância.

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