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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027692-71.2026.8.21.0015/RS
AUTOR: ANTONIA DE FATIMA PINHEIRO
ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583)
ADVOGADO(A): FELIPE DE MARCO VERISSIMO (OAB RS106794)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a suspensão da presente ação, diante da recente decisão do STJ, publicada em 11 de junho de 2024, que decretou a “a SUSPENSÃO do processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”, o qual tem a seguinte questão submetida a julgamento:
Tema 1264/STJ:
“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Anote-se a suspensão com a utilização do movimento Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (código 11975), informando, no complemento, o número do TEMA correspondente.
A suspensão deve ser mantida até a decisão da superior instância.