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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027688-34.2026.8.21.0015/RS AUTOR: ANTONIA DE FATIMA PINHEIRO ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): FELIPE DE MARCO VERISSIMO (OAB RS106794) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a análise do pedido de gratuidade processual, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de renda e declaração atualizada de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento, ou comprovar o recolhimento da Taxa Única de Serviços Judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. Diligências legais.
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