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5027685-39.2017.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027685-39.2017.8.21.0001/RS AUTOR: NICOLAS DE OLIVEIRA TASSONI ADVOGADO(A): RICARDO STRAUCH AVELINE (OAB RS056223) ADVOGADO(A): CARINA DEOLINDA DA SILVA ARTENCIO (OAB RS071771) ADVOGADO(A): RAFAEL ANTOCHEVIS MOLLER (OAB RS128632) AUTOR: KELEN LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RICARDO STRAUCH AVELINE (OAB RS056223) ADVOGADO(A): CARINA DEOLINDA DA SILVA ARTENCIO (OAB RS071771) ADVOGADO(A): RAFAEL ANTOCHEVIS MOLLER (OAB RS128632) DESPACHO/DECISÃO À vista da matéria do presente feito, que envolve alegado erro médico, e considerando os apontamentos trazidos no evento 240, PET1, defiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pelo Município. Intimem-se as partes na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos. Solicite-se ao Departamento Médico Judiciário - DMJ a realização da perícia na especialidade de Neurologia Pediátrica ou Neurologia. Após a apresentação de quesitos, remetam-se os autos e aguarde-se a realização da perícia. Com o retorno, intimem-se as partes sobre o laudo. Ainda, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, concluída a perícia, voltem para análise da necessidade de produção de prova oral.

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