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5027682-98.2025.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027682-98.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: CARLINI, SCHERNIKAU & FELISBERTO ADVOCACIA ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, ficando desconstituídas as penhoras formalizadas nos autos. Oficie-se ou proceda-se à baixa pelos meios eletrônicos. Assim, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor exequendo (R$ 2.037,61 - evento 43, PLAN3), tão logo certificada a preclusão. Após, expeça-se alvará liberando/transferindo a totalidade dos valores constritos de titularidade da executada CARLA SILVA e o saldo remanescente após o pagamento do débito exequendo para o executado JAISON ROBERTO MILANI. Para tanto, autorizo a busca dos dados bancários dos executados junto ao sistema Sisbajud. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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