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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - LONDRINA · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027681-77.2025.4.04.7001/PR AUTOR: LUCAS GEREMIAS BALAGUER ADVOGADO(A): GUSTAVO MELLO DOS SANTOS (OAB PR070218) ADVOGADO(A): ANA MARIA CAPELOTO MACOHIN (OAB PR081866) ADVOGADO(A): TATIANE RIBEIRO CAMPOS (OAB PR070835) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento da Portaria nº 1201/2023, desta Central de Perícias da Subseção Judiciária de Londrina, procede-se ao agendamentode perícia médica INDIRETA com médico ortopedista. As informações de data, local e perito nomeado estarão disponíveis na descrição do evento correspondente (Ato ordinatório praticado - perícia designada). Intima-se a parte autora para CIÊNCIA da data que o perito irá confeccionar o laudo médico com base nos documentos médicos colacionados nos autos e nas informações apresentadas na petição inicial. A parte autora poderá indicar assistente técnico até 5 (cinco) dias antes da data da perícia e o mesmo deverá comparecer ao ato independentemente de intimação. Eventual impugnação ao(à) médico(a) perito(a) nomeado(a) não será considerada após transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da cientificação da presente decisão (ressalvadas as hipóteses de impedimento/suspeição, cujo prazo é 15 dias). Eventuais quesitos da parte autora, deverão ser apresentados diretamente no laudo eletrônico, no prazo de dez dias, na barra de ações "quesitos da parte autora", mesmo que já constem na petição inicial ou tenham sido lançados num outro evento do processo, conforme abaixo: Havendo questão a ser apreciada pelo juízo remetente, o processo será devolvido para providências. DO PERITO Intima-se o(a) perito(a) médico(a) para que responda, preenchendo o Laudo Médico Eletrônico, conforme orientações do tutorial respectivo, bem como de que, por ocasião do preenchimento do Laudo Médico Eletrônico, o perito deverá, em campo apropriado, fazer um relato do quadro sintomático do(a) periciado(a), respondendo aos quesitos que lhe forem apresentados eletronicamente, estando dispensado de responder aos quesitos das partes já contemplados no rol único. Observa-se que o laudo será confeccionado com base nos documentos médicos colacionados nos autos e nas informações apresentadas na petição inicial, os quais devem ser minuciosamente analisados, pois trata-se de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA. Bem como de que o laudo deverá ser juntado ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da perícia. Juntado o laudo pericial, e sendo a parte autora beneficiária da AJG, será requisitado à Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná o pagamento dos honorários periciais, no valor máximo da tabela constante na Resolução CJF nº 305, de 07/10/2014 (conforme o procedimento respectivo).
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