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TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5027667-40.2026.8.21.0021/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de Impugnação de Crédito referente à Recuperação Judicial de INDUSTRIA DE LATICINIOS SARANDI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, processo n° 5005895-21.2026.8.21.0021. Isento de custas processuais, na forma do Ofício-Circular nº 060/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça. Eventuais despesas deverão ser custeadas nos termos dos arts. 14 e 15, da Lei n° 14.634/2014. Retifiquei o valor da causa. Fica intimada a parte devedora para que se manifeste sobre o presente incidente, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que repute necessárias (art. 12 da Lei de Regência). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, intime-se o Administrador Judicial, com fulcro no art. 12, § único, da LRF, para emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, em igual prazo. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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