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5027662-57.2022.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027662-57.2022.8.21.0021/RS EXEQUENTE: PEDRA AZUL IND E COM LTDA ADVOGADO(A): LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a pesquisa no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), pois é um serviço disponível pela via extrajudicial, devendo a própria parte trazer ao juízo as matrículas dos imóveis que pretende penhorar. Além disso, a pesquisa no sistema CNIB supre a necessidade de outras consultas pelo Juízo, pois já permite conhecimento acerca de imóveis registrados em nome da parte. Nessa senda, determino que se faça a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, por meio da ferramenta CNIB. Após a pesquisa, intime-se o credor. Em havendo bens, determino o seguinte: a) Sobrevindo pedido de indisponibilidade, o credor deverá indicar expressamente quais os bens a serem indisponíveis. Após, efetue a anotação via CNIB. b) Sobrevindo pedido de penhora, o credor deverá anexar a matrícula atualizada do imóvel. Após, o feito deverá vir à conclusão para análise. Sendo inexitosa a pesquisa, voltem os autos conclusos para análise do requerimento de inclusão no polo passivo da demanda a pessoa física MARIA ROSANE HARTGE DE OLIVEIRA, CPF: 999.841.990-53 (evento 59, PET1), bem como os atos de constrições já requeridos.

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