Publicações do processo

5027648-46.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027648-46.2026.8.12.0001/MS AUTOR: ADRIAN LUCAS GRATIS ADVOGADO(A): PAULO BEZERRA NUNES (OAB CE037283) DESPACHO/DECISÃO Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015. No caso concreto, os documentos acostados aos autos afastam a alegada hipossuficiência financeira da parte autora. De acordo com a cópia da última declaração de Imposto de Renda juntada aos autos, o autor auferiu renda total de R$110.097,87 no exercício de 2025, o que ultrapassa uma média mensal de R$9.000,00, valor este incompatível com o estado de miserabilidade jurídica alegado. Além disso, constata-se no extrato bancário de ev. 1.21 a referência ao envio de um PIX no valor de R$3.000,00 para outra conta de titularidade do próprio autor, conta esta que não corresponde ao extrato juntado no ev. 1.20, o que indica que a parte requerente possui, pelo menos, uma terceira conta bancária cujo extrato foi omitido e não acostado aos autos. Assim, existindo elementos concretos que infirmam a alegada incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMS · 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · Outros

    Processo 5027648-46.2026.8.12.0001 distribuido para 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande na data de 04/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.