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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027628-53.2026.8.24.0023/SCEXEQUENTE: DANIELLE RIBEIRO HONORIO GAZAPINA ADVOGADO(A): GABRIEL BERNARDO ANTUNES DE LIRIO (OAB PR103325) EXECUTADO: ANTONIO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL BERNARDO ANTUNES DE LIRIO (OAB PR103325) SENTENÇA 3. Isto posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, assim o fazendo com fulcro nos arts. 485, inciso I, 330, inciso IV e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 4. Custas processuais pela parte exequente. Se beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade. Sem honorários. 5. Não há restrições patrimoniais ou pessoais no processo. 6. Antecipo que não me retratarei da sentença, se interposta apelação. 7. Cumprir os procedimentos habituais e baixar o processo.
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