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5027625-88.2026.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5027625-88.2026.8.21.0021/RS EMBARGANTE: PATRICIA MENDES CABRERA NAZARI ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EMBARGANTE: JULIANO ANDRE NAZARI ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O apontamento do valor controverso não é mera formalidade, devendo corresponder às pretensões deduzidas no mérito dos embargos à execução, sob pena de não atender ao disposto no art. 917, § 3º, do CPC. Com efeito, deverá a embargante juntar cálculo que contemple a tese de excesso de execução, sob pena de rejeição liminar da inicial ou não conhecimento da tese de excesso de execução (art. 917, § 4º, do CPC). Ainda, o valor da causa deve corresponder ao valor da execução (se todo o crédito for objeto de impugnação) ou ao valor do excesso de execução (controverso), no que igualmente deverá ser emendada a inicial, se for o caso. 2. Além disso, nos termos do art. 319 e 320 do CPC, deverão os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento, instruir o feito com os seguintes documentos: a) Documento de identificação com foto, para fins de viabilizar a adequada identificação nos autos; b) Procuração firmada de próprio punho, reconhecida sua firma em cartório ou com assinatura digital na qual seja possível sua conferência (link ou QR code). 3. Ademais, deverão os embargantes, juntar aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal ou comprovar que não consta na base de dados do órgão declaração sua referente ao exercício de 2026, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Sugere-se que a consulta para obter a negativa da declaração seja realizada no site da Receita Federal, seguindo o ícone “Meu Imposto de Renda” e posteriormente “Consulta à Restituição”, ou conforme o endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp. Após, façam-se os autos conclusos nas iniciais. Intime-se.

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