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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027594-65.2026.8.21.0022/RS AUTOR: ELMO PERLEBERG ADVOGADO(A): HUGO OLIVEIRA SILVEIRA (OAB RS087251) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO RH Trata-se de pedido de transferência de audiência pelo credor (evento 22, PET1). Acolho a justificativa apresentada. Retirem-se os autos de pauta. Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos atestado médico referente à data da audiência, no prazo de 5 dias. Após, designe-se nova data para a realização de audiência. Intimem-se.
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