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5027581-11.2026.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027581-11.2026.8.21.0008/RSAUTOR: REJANE ALVES CARDOSO ADVOGADO(A): MARINA ALVES CARDOSO (OAB RS126610) ADVOGADO(A): ANDRESSA MENDES MEDEIROS NOGUEIRA (OAB RS126496) SENTENÇA Pelo exposto, indefiro a inicial, com base no art. 330, §2º, do CPC e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG.

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