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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · Gab. 41 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027571-25.2026.4.03.0000 RELATOR(A): HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR ESPOLIO: MOHSEN HOJEIJE REPRESENTANTE: ANA EMILIA MESSIAS HOJEIJE REPRESENTANTE do(a) ESPOLIO: ANA EMILIA MESSIAS HOJEIJE ADVOGADO do(a) ESPOLIO: ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA - SP346627-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MOHSEN HOJEIJE contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo que, nos autos da execução fiscal n. 5025556-11.2019.4.03.6182, rejeitou a exceção de pré-executividade. Requer “o provimento deste agravo de instrumento para decretar a prescrição parcial do crédito representado pela CDA nº FGSP201904089, bem como a decretação de decadência do crédito representado pela CDA nº CSSP201904090” (ID 395369098, p. 4). Ante a ausência de pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente agravo, recebo o recurso no seu efeito meramente devolutivo. Comunique-se. Dê-se ciência à parte recorrente. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. São Paulo, data registrada no sistema. HERBERT DE BRUYN Desembargador Federal