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TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027569-20.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA VENDRAMINI ADVOGADO(A): LARISSA DA LUZ (OAB SC045258) ADVOGADO(A): THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164) EXECUTADO: SAO MARCOS RADIOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A): RHUAN CESAR SILVA DAMIANI (OAB SC036273) DESPACHO/DECISÃO Em análise da petição apresentada pela executada no evento 17, PET3, verifico que a consulta de ativos financeiros realizada por meio do sistema Sisbajud, da qual resultou o bloqueio da quantia total de R$ 68.170,65 (Evento 26, CON_EXT_SISBA2), foi efetivada por equívoco, sem prévia decisão judicial que autorizasse a constrição. Diante da ausência de decisão para a prática do ato, nos termos do art. 281, primeira parte, e do art. 282, caput, do Código de Processo Civil, determino o imediato cancelamento da ordem de bloqueio de dinheiro via sistema Sisbajud (teimosinha) e o desbloqueio do importe total constritado até o presente momento. Intimem-se as partes litigantes. Cumpra-se com urgência, certificando-se nos autos. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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