Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027563-48.2026.4.03.0000 RELATOR(A): CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA AGRAVANTE: SPDH ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SPDH ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5012568-63.2026.4.03.6100, que indeferiu o pedido liminar destinado a afastar a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, instituído pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025. A agravante sustenta, em síntese, que o regime do lucro presumido constitui técnica legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não se caracterizando como benefício ou incentivo fiscal passível de redução nos termos da Lei Complementar nº 224/2025. Alega, ainda, que a exigência imediata da majoração produz impacto sucessivo em seu fluxo de caixa, estando presentes os requisitos para a concessão da tutela recursal. Requer, em tutela recursal, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração dos percentuais de presunção, assegurando-se a apuração e o recolhimento do IRPJ e da CSLL mediante aplicação dos percentuais anteriormente vigentes. Considerando a natureza e a complexidade da matéria controvertida, mostra-se recomendável a prévia observância do contraditório. Intime-se a parte agravada, nos termos e prazo legais (CPC, art. 1.019, II), para oferecer contraminuta. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela recursal. Intimem-se. CONSUELO YOSHIDA Desembargadora Federal