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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027547-74.2026.8.24.0033/SC EXECUTADO: CENTRO MEDICO MADRID SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB SC047452) ATO ORDINATÓRIO 1. Em consonância com o disposto no art. 523, caput e § 1º, do CPC, fica intimada a parte passiva, dentro do prazo de 30 dias: 1.1. Sendo os 15 (quinze) primeiros dias, para cumprir voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de prosseguimento do pedido de cumprimento de sentença, com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. 1.2. Decorrido o prazo mencionado, fluirá o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), independentemente da realização de depósito judicial. 2. Para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a parte impugnante comprovar o recolhimento da taxa de serviços judiciais, sob pena de não conhecimento da impugnação (Lei Estadual n.º 17.654/2018, art. 5º, III). A emissão da guia é feita na aba Custas, botão "incluir impugnação", localizado na parte inferior, do lado direito.
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