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TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5027544-22.2019.8.21.0010/RS RECORRENTE: VERA REGINA BONATO THOMAZONI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): KELI MELISSA RECH PANITZ (OAB RS071824) ADVOGADO(A): EDER CARDOSO DE CANDIDO (OAB RS088639) ADVOGADO(A): ADIR UBALDO RECH (OAB RS028726) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A questão afeta ao direito à revisão salarial decorrente dos prejuízos ocasionadas pela conversão da URV (Unidade Real de Valor), dos profissionais vinculados ao Município de Caxias do Sul, foi objeto do incidente de uniformização de jurisprudência n. 5006285-20.2026.8.21.9000, em que determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a matéria. Ante o exposto, SUSPENDO o julgamento do presente recurso.
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