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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027537-15.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC
ADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673)
ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS FERRARI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
SENTENÇA
Ante o exposto: JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Incabível a condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, pois o débito foi pago no prazo legal. Ademais, acaso haja ordem de aplicação de Sisbajud, determino a imediata suspensão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e pagas as custas ou adotadas as providências necessárias à sua cobrança, arquive-se.