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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5027531-13.2023.8.24.0038/SC
AUTOR: ABIMOVEL ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS IND DO MOBILIARIO
ADVOGADO(A): JONNY ZULAUF (OAB SC003799)
ADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho parcialmente o pedido formulado no item 3.1 da contestação.
Com efeito, a citação por edital constitui medida excepcional, somente admitida após o efetivo esgotamento dos meios razoavelmente disponíveis para localização da parte demandada, consoante dispõe o art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.
Todavia, não se mostra necessária, no presente momento, a realização de todas as diligências pretendidas pela Curadoria Especial, especialmente aquelas direcionadas a concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia e outros órgãos indicados de forma genérica. Antes disso, revela-se suficiente e proporcional a realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta apta a fornecer dados cadastrais atualizados eventualmente vinculados à parte ré.
Assim, acolho o pedido apenas para determinar a realização de pesquisa de endereços via SISBAJUD. Caso a diligência resulte infrutífera e inexistam outros elementos capazes de indicar o paradeiro da parte demandada, permanecerá hígida a citação editalícia já realizada, por não se exigir o esgotamento absoluto de todas as diligências imagináveis, mas apenas das providências razoáveis e adequadas às circunstâncias do caso concreto.
Int.