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TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5027525-16.2026.8.24.0033/SC AUTOR: LUIS CARLOS CORREIA DA SILVA NUNES ADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, nos termos do art. 321 c/c art. 485, I, do CPC, promova a emenda da inicial mediante: a) apresentação de declaração expressa acerca da existência ou inexistência de ação anterior envolvendo a mesma causa de pedir. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
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