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TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027524-64.2026.4.04.7100/RS AUTOR: ALDEMAR LUCCA ADVOGADO(A): ALEXANDRE ORTIZ DE PARIS (OAB RS019066) DESPACHO/DECISÃO 1. O autor apresentou aditamento da inicial com a inclusão de períodos (22.1), que não estavam indicados na petição inicial. A parte ré foi intimada, não concordando com o aditamento (27.1). Assim, considerando que já angularizada a relação processual, a modificação do pedido requerida pelo autor depende da concordância expressa da contraparte, a teor do art. 329 do CPC, o que não se observa no caso em tela. Dessa forma, indefiro o pedido de aditamento da inicial. Intime-se. 2. Após, venham conclusos para sentença.
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