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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5027507-30.2021.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição acostada aos autos pelos procuradores da parte autora, por meio da qual requerem a extinção do processo sem resolução do mérito em razão do falecimento da parte autora e desinteresse dos sucessores em manter a lide, intime-se a instituição financeira apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido. Fica advertida que a concordância ou eventual silêncio será interpretada como desistência do recurso de apelação interposto. Após, com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.
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