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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5027501-83.2025.8.24.0045/SC AUTOR: KATALLEN ANNE MORAIS COSTA ADVOGADO(A): EVALDO AFRÂNIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RS068301) RÉU: KAREN MOTA ADVOGADO(A): JOAO VICTOR SILVA DOS SANTOS (OAB SP474337) RÉU: SERGIO SCHILLING ADVOGADO(A): EMANNUELLA AVILA LOPES (OAB SC066284) ADVOGADO(A): GLAUCIA DOS SANTOS VIEIRA ALBINO (OAB SC076455) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se CLÁUDIA FERREIRA no polo passivo (conforme qualificação do EV. 14, p. 1), providência já determinado no EV. 16. Após, cite-se, para resposta em quinze dias. Na sequência, intime-se a autora para réplica. Intime-se o reconvinte SERGIO SCHILLING para em quinze dias se manifestar sobre a contestação à reconvenção (EV. 37, ps. 8/10).
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