Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027496-46.2026.8.21.0001/RS AUTOR: JOANIR CARLOS BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento n. 5121811-21.2026.8.21.7000 para o fim de deferir o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. Nos termos do art. 319 e 320 do CPC, deverá a parte autora, sob pena de não recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o feito com os seguintes documentos: a) Procuração atualizada, tendo em vista que a juntada ao processo (1.2) data de 2023. b) Comprovante de residência atualizado, tendo em vista que o anexado (1.5) é referente ao ano de 2020, juntamente com documento de identidade da proprietária e a declaração assinada por ela a qual ateste que o requerente lá reside, sob pena de não recebimento;
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.