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TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027492-45.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ATO ORDINATÓRIO A fim de viabilizar o cumprimento da determinação emanada da decisão do evento 116, DESPADEC1, fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher ou complementar as custas intermediárias (AR Simples, AR-MP ou diligências do Oficial de Justiça, conforme o caso). Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville (47 3130-8533).
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