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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027489-12.2026.8.21.0015/RS
AUTOR: GABRIELA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a análise do pedido de gratuidade processual, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de renda e declaração atualizada de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento, ou comprovar o recolhimento da Taxa Única de Serviços Judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, por se tratar de informação indispensável à fixação da competência da ação, intime-se a parte autora para acostar aos autos comprovante de residência atualizado e documento de identificação, sob pena de indeferimento da inicial, fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ademais intime-se a parte autora para que esclareça se possui interesse na realização de audiência de conciliação, consoante disposto no inciso VII do artigo 319 do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
Diligências legais.