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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5027484-79.2026.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: MICHELE ALBINO MOTTA
ADVOGADO(A): RAUL ROSA MAIDA (OAB PR095921)
EXECUTADO: TEMPO MED PLANO DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB PR049479)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Razão assiste à exequente - a decisão de grau recursal não limitou a conversão da tutela específica na genérica à pessoa da fornecedora Titânia:
A diferença de preço, isoladamente, não autoriza a reforma da sentença nem a substituição automática da indicação técnica acolhida pelo laudo judicial. O orçamento da TITÂNIA poderá ser considerado na fase de cumprimento, desde que demonstradas equivalência técnica, disponibilidade imediata e observância integral das especificações necessárias (Evento 7 dos autos de apelação n. 5069869-13.2024.8.24.0023)
A parte comprova desvantagem material no serviço cotado com a empresa que a executada defende a realização - ausência de disponibilidade imediata, em prazo que pode ultrapassar outros 100 dias de espera -, que não se coaduna com a urgência no tratamento que ensejou o deferimento da tutela provisória.
Como constante nos autos, a exequente encontra-se internada sem previsão de alta, o que demanda brevidade no trato para o procedimento.
Não se trata, portanto, de menor onerosidade, se o meio indicado pela executada não satisfaz material e adequadamente a necessidade da autora, na urgência que o caso requer.
Expeça-se alvará em favor da exequente, para o qual deverá apresentar dados bancários; e intime-se a impulsionar o feito, em 15 dias.
Intimem-se.