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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5027478-42.2026.8.24.0033/SC AUTOR: RUPERTO JORRIN CARRASCO ADVOGADO(A): ANDIARA RAFAELA FERREIRA NOGUEIRA (OAB SC046740) ADVOGADO(A): NATALIA RIBEIRO CAMPOS (OAB SC070076) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC e Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: Declaração de hipossuficiência financeira assinada; Declaração de Imposto de Renda do último exercício; Se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; CTPS atualizada, especificar a atividade profissional desempenhada e comprovante dos respectivos rendimentos; Se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de vencimentos; Declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; Contrato de locação, se houver; Relação de dependentes, se houver; Declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: Comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; A Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; Extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; Declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; Contrato de locação, se houver; O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos “1” até “5”, pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Ante o exposto, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos acima elencados e outros idôneos que comprovem sua real situação econômico-financeira, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita, ou efetue o recolhimento das custas — hipótese onde o advogado deverá requerer ao Cartório da Vara a alteração do cadastro da parte de “Justiça Gratuita Requerida” para “Não Requerida” —, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). Os documentos já apresentados não precisam ser novamente juntados. Fica advertida a parte autora que, não cumprida a determinação acima, será determinado o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de intimação pessoal, pois o pagamento de custas se trata de requisito essencial para a propositura da ação. Se requerido, autorizo o parcelamento das custas iniciais, em até 03 (três) parcelas, via boleto que poderá ser requerido ao Cartório Judicial, ou no cartão de crédito, em até 12 vezes, diretamente pelo Sistema Eproc (informações aqui). Neste caso, intime-se novamente a autora para pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes e o seu não pagamento implicará na extinção do processo (artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução CM nº 3, de 11 de março de 2019, cumulada com o artigo 15 da Lei Estadual nº 17.654/2018). Cumprido ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
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