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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027476-76.2026.8.24.0064/SC AUTOR: JOÃO PINHEIRO ADVOGADO(A): RODRIGO LINHARES (OAB SC075556) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, adeque o pleito formulado no item "o" dos pedidos da inicial, a fim de que a obrigação pretendida seja certa e determinada, porquanto inviável o mero requerimento genérico de regularização, quitação ou assunção dos débitos posteriores à alienação do veículo. No ponto, cumpre ressaltar que é vedada a prolação de sentença ilíquida no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o que impede o prosseguimento do feito sem a devida adequação do pleito. Após, voltem conclusos para decisão, com urgência.
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