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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027467-83.2026.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES GOMES
ADVOGADO(A): JOSE BERNARDO CANDIDO DE FIGUEIREDO NETO (OAB RJ172983)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VI, do CPC, em relação aos pedidos de cessação de descontos, declaração de inexistência de débito e repetição de indébito/devolução de valores em face do INSS, ante a carência de ação por perda de objeto e falta de interesse de agir; 2) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, extinguindo a demanda, quanto a este ponto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e inexistindo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.