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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027464-58.2026.8.24.0033/SC
EXECUTADO: SERUSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)
ATO ORDINATÓRIO
Em análise aos autos, aponta-se que o Cumprimento de Sentença em apreço, foi protocolizado dentro do prazo de 1(um) ano, após o trânsito em julgado, dos autos principais em apenso, sendo cadastrado o procurador do ora executado.
Isto posto, antes da remessa à conclusão para recebimento da peça exordial, intima-se o executado, nos seguintes termos do Código de Processo Civil:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ainda, não havendo o pagamento voluntário, fica o Executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, querendo, devendo, para tanto, recolher as custas da Impugnação, sob pena de não conhecimento, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intima-se.
Prazo de 15 (quinze) dias.
O Ato Ordinatório, fundamenta-se, com inteligência no Art. 67, da Portaria Administratriva n. 01/2025, de 24 de outubro de 2025.