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5027451-41.2026.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027451-41.2026.4.02.5001/ES AUTOR: SOPHIA PEREIRA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição protocolada no evento 14, por meio da qual a parte autora requer o aditamento da petição inicial para inclusão no polo ativo da menor SOPHIA PEREIRA FERREIRA (nascida em 02/03/2014), representada por sua genitora MICHELE PEREIRA BERNARDO NEVES, na condição de coerdeira e codependente previdenciária do segurado falecido GREICIANO VARNELLOES FERREIRA. Considerando que a manifestação ocorreu antes da citação do INSS, o aditamento prescinde de prévio consentimento, nos termos do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, tratando-se de cobrança de verbas previdenciárias devidas e não recebidas em vida pelo segurado falecido, a condição de dependente habilitada à pensão por morte atrai a incidência do art. 112 da Lei nº 8.213/1991, restando evidenciada a legitimidade e o interesse processual da menor para integrar o polo ativo em litisconsórcio. Ante o exposto, recebo o aditamento à petição inicial apresentado no evento 14. DEFIRO em favor da nova litisconsorte os benefícios da Gratuidade da Justiça. 1. Determino à secretaria a retificação da autuação no sistema processual para inclusão de SOPHIA PEREIRA FERREIRA, representada por sua mãe MICHELE PEREIRA BERNARDO NEVES, no polo ativo da presente demanda. 2. CUMPRA-SE, as determinações estabelecidas na decisão do evento 9, mantendo-se o andamento da prova pericial médica indireta já designada e a posterior citação/intimação do INSS, com oportuna remessa dos autos ao Ministério Público Federal.

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