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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5027450-42.2023.8.09.0051 Autor(a): Alessandra Bernardes Peixoto De Oliveira Ré(u): Município de Goiânia Vistos etc. À UPJ, para cumprimento do disposto no segundo parágrafo da decisão de ev. 220. No mais, certifique-se se o valor constante da RPV expedida no ev. 187 corresponde ao montante dos cálculos homologados no ev. 170. Constatada eventual diferença a menor, expeça-se RPV complementar referente ao saldo remanescente. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5027450-42.2023.8.09.0051 Autor(a): Alessandra Bernardes Peixoto De Oliveira Ré(u): Município de Goiânia Vistos etc. À UPJ, para cumprimento do disposto no segundo parágrafo da decisão de ev. 220. No mais, certifique-se se o valor constante da RPV expedida no ev. 187 corresponde ao montante dos cálculos homologados no ev. 170. Constatada eventual diferença a menor, expeça-se RPV complementar referente ao saldo remanescente. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)
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