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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027436-90.2026.8.24.0033/SC AUTOR: WALISSON BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS MIGUEL COCHINSKI DOS SANTOS (OAB SC055215) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de possibilitar a análise do pleito liminar, faculto à parte autora, no prazo de 15 dias, acostar o documento de consulta ao SPC/SERASA, de modo a comprovar documentalmente a negativação/inclusão em cadastro de inadimplentes. Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2. Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial”. 3. Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador "Concluso Tutela".
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Outros
Processo 5027436-90.2026.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 04/09/2026.
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