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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 21ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5027435-61.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: REGINA IGNES CARDINALLI RAGONHA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FABIO MARIN - SP103216 IMPETRADO: CHEFE/GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Em que pesem os motivos a justificar a célere apreciação do pedido de liminar, tenho como indispensável a prévia manifestação da autoridade impetrada, razão pela qual ficará a análise postergada até a vinda das informações. Assim sendo, notifique(m)-se a(s) autoridade(s) indicada(s) na exordial como coator(as), a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) as informações a este Juízo. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016 de 07/08/2009. Em caso de requerimento de ingresso na lide, fica desde já deferido. Em seguida, vista ao Ministério Público Federal para manifestação (artigo 12 da Lei Federal n. 12.016, de 2009). Com a resposta, voltem conclusos para apreciação do pedido. Esta decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. P.I.O. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal