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5027428-37.2022.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027428-37.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: SIDEMAR LEMOS DUARTE ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) REQUERENTE: IGOR DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) REQUERENTE: FABIO CORREA FERREIRA NETO ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) REQUERENTE: DENIS EDUARDO SOUZA SILVA ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) REQUERENTE: DANIEL TIBERIO DALVI ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO 1 - INDEFIRO o requerimento de dilação de prazo para apresentação de cálculos, fundamentado na necessidade de manifestação de setor específico, por entender que o prazo concedido, previsto no artigo 535 do CPC, para apresentação de impugnação aos cálculos juntados pela parte exequente, trata-se de prazo peremptório, não sendo cabível sua dilação. Observe-se ainda que o § 2º do art. 535, do CPC, dispõe que, "quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição". Embora este Juízo esteja atento ao Princípio da Cooperação, tais pedidos de dilação têm se reiterado, e, além de não encontrarem amparo na norma processual, conforme os dispositivos legais citados, seu deferimento implicaria em prejuízo às partes exequentes, sem qualquer justificativa contundente ou prova de impossibilidade de cumprimento dos prazos legais. Ademais, a parte exequente promoveu o cumprimento do título judicial na forma do art. 534 do CPC/15, com a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intimem-se. 2 – Considerando os cálculos apresentados no evento 145, relativamente aos autores SIDEMAR LEMOS DUARTE,FABIO CORREA FERREIRA NETO e DANIEL TIBERIO DALVI, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita. 2.1 Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.

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