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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027420-87.2025.8.21.0023/RS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Efetuado bloqueio de valores na(s) conta(s) da parte executada, conforme comprovante juntado nos autos. Assim, intime-se a parte executada sobre a medida de indisponibilidade e penhora realizada, devendo a intimação ser efetuada através do advogado, ou, caso o executado não possua procurador constituído nos autos, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC). A parte executada terá o prazo de 15 dias para apresentação de embargos à execução, bem como eventual impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 dias, conforme art. 854,§3º, CPC, ficando a parte devedora advertida de que, no silêncio, o valor será liberado ao credor. Intime-se.
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