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TRF4 · 20ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027419-97.2020.4.04.7100/RS EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE SANTIAGO IRIGARAY ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO OPITZ (OAB RS048101) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que a execução se dá no interesse do credor, reitere-se a intimação a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento de sentença, podendo valer-se, caso entenda cabível, da memória de cálculo apresentada pelo INSS, ou mediante a apresentação de sua própria memória de cálculo. 2. Após, prossiga-se nos termos do despacho do evento 53. 3. Nada sendo requerido pela parte exequente, dê-se baixa dos autos, facultada a reativação quando pretender movimentar o presente feito.
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