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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5027399-09.2022.8.24.0064/SC
AUTOR: QUEOP'S EXECUTIVE'S CENTER
ADVOGADO(A): FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB SP265316)
RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
DESPACHO/DECISÃO
Sobreveio aos autos decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5032933-87.2026.8.24.0000, por meio da qual foi dado provimento ao recurso interposto pela executada para reformar a decisão anteriormente proferida nestes autos, reconhecendo-se a necessidade de revisão dos critérios de atualização do débito, em conformidade com a manifestação da Contadoria Judicial constante do evento 97, INF1.
Em razão da superveniência da decisão do Tribunal de Justiça, resta prejudicada a homologação dos cálculos anteriormente realizada, impondo-se o cumprimento da determinação emanada da instância superior.
Outrossim, verifica-se que a parte exequente, no evento 138, PET1, noticia ulterior definição jurisprudencial acerca do Tema 1419 do Supremo Tribunal Federal, sustentando a necessidade de observância das alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 136/2025 na atualização dos débitos da Fazenda Pública.
Diante desse cenário, mostra-se necessária a elaboração de novos cálculos, a fim de adequar a conta judicial aos parâmetros atualmente vigentes e ao que foi determinado no Agravo de Instrumento n. 5032933-87.2026.8.24.0000.
Ante o exposto:
1. CUMPRA-SE a decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5032933-87.2026.8.24.0000.
2. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos, observando-se:
a) Os parâmetros fixados pela decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5032933-87.2026.8.24.0000;
b) A manifestação técnica anteriormente apresentada no evento 97, INF1;
c) O requerimento formulado pela parte autora no evento 138, PET1, esclarecendo-se expressamente a eventual repercussão do Tema 1419 do Supremo Tribunal Federal e da Emenda Constitucional n. 136/2025 na atualização do débito.
3. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.