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TJRS · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027396-91.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ALCIDES ROBERTO ROLDAO CARNEIRO ADVOGADO(A): Adriel Gustavo Kuphal (OAB RS119081) REQUERENTE: GUSTAVO ROLDAO CARNEIRO ADVOGADO(A): Adriel Gustavo Kuphal (OAB RS119081) SENTENÇA III ? Em face do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar o DETRAN/RS a excluir(em) os efeitos de pontuação do(s) AIT(s) E028795851, E028797815, E031706394, E031705769, E031587606, E031587436, E031554075 e E031552966 em relação à(ao) proprietário(a) e transferir para ALCIDES ROBERTO ROLDAO CARNEIRO, anulando o respectivo(s) PSDDP N° 2025/1860530-1 e demais efeitos decorrentes da inclusão do impedimento anulado, conforme Parecer nº 17.429 de 2018 da PGE sobre Efeitos do PSDD no art. 162 do CTB. Transitada em julgado, cumpra-se e baixem-se.
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