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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho - Carta
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5027378-96.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA MARTINS LOPES REQUERIDO: LINDAURO GOMES D E S P A C H O (SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO) PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO 1) Cite-se, para oferecer resposta à presente, o Requerido, valendo-se, então, do endereço abaixo indicado. Para fins de atendimento à presente determinação, poderá a serventia se valer deste pronunciamento como carta. 2) Quando da prática do ato, deverá o Demandado ser advertido de que a ausência de resposta à pretensão acarretará na aplicação, em seu desfavor, da pena de revelia. 3) A hipótese dispensa a citação de lindeiros e assim também a juntada de planta de situação da área que se pretende usucapir, em especial por se tratar de unidade autônoma existente em condomínio. 4) Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para fins de citação de eventuais interessados, além de réus e/ou terceiros ausentes, incertos ou desconhecidos (art. 259 do CPC) e os respectivos cônjuges, fluindo o prazo para a apresentação de defesa da data da publicação do expediente em órgão oficial (art. 257, inciso III, do CPC). 5) Veja-se que, como requisito da citação por edital, deverá o documento ser publicado tanto no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado (DJe/ES) quanto no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que funciona como a Plataforma de Editais a que alude o art. 257, inciso II, do CPC. 6) Assim, após a elaboração do edital, à secretaria do Juízo para que providencie o encaminhamento cabível para que a publicação ocorra tanto perante o DJEN quanto junto ao DJe/ES. 7) De rigor constem dos editais as advertências a que se refere o art. 257, inciso IV, do CPC. 8) Dispenso, na hipótese, a publicação que se realizaria em jornal de ampla circulação local (art. 257, parágrafo único, do CPC), entendo por suficientes as demais antes mencionadas. 9) Intimem-se, pela via postal (ou por meio eletrônico idôneo), para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram e que servem a identificar o imóvel objeto da pretensão. Para fins de atendimento à presente determinação, poderá a serventia se valer deste pronunciamento como carta/ofício. 10) Embora dispensável a citação de confrontantes, tenho por pertinente a prática do ato, na usucapião de unidades autônomas, do Condomínio onde se situa o bem objeto da demanda (obviamente por seu representante legal), que aqui deverá ser instado como possível terceiro interessado, podendo, caso queira, oferecer resposta e/ou dados que possam importar no futuro exame meritório que se realizará. Para fins de atendimento à presente determinação, poderá a serventia se valer deste pronunciamento como mandado. 11) Atendidas todas as determinações e escoados eventuais prazos conferidos sem que haja manifestação de Requeridos e/ou interessados, certifiquem-se, abrindo-se vista dos autos, posteriormente, ao i. representante do Ministério Público para ciência e eventual manifestação sobre o que esteja a constar do caderno, dada, inclusive, a aparente existência de interesse de menor na presente. 12) Caso contrário, isto é, em sendo oferecida resposta à demanda pelos Réus, pelos confrontantes e/ou mesmo por terceiros, fica desde já determinada a intimação do Autor, por quem o representa em Juízo, para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vista dos autos, em seguida, ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação. 13) Intime-se para ciência. Diligencie-se. VILA VELHA, 29/07/2026. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES JUIZ DE DIREITO CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, INTIMANDO/CITANDO OS INTERESSADOS POR CARTA, MANDADO, DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO OU MESMO PELA IMPRENSA OFICIAL. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48978064 Petição Inicial Petição Inicial 24081918523182400000046554545 48978065 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081918523212100000046554546 48978074 DOCUMENTOS INICIAL_compressed Documento de comprovação 24081918523230300000046554555 49030211 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082017504076600000046602655 52620153 Despacho Despacho 24110516395620600000049936969 55141102 Certidão Certidão 24112217483877500000052250672 69035422 Despacho Despacho 25051618234303100000061287581 77334609 Certidão Certidão 25082916514400400000073310654 89718156 Despacho Despacho 25100717020927400000076040526 89718156 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100717020927400000076040526 92240369 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030901561656300000084676222 93523465 Petição (outras) Petição (outras) 26032316355173600000085853310 102898552 Certidão Certidão 26072712511047600000096882244 REQUERIDO(S)/CITANDO(S) Nome: LINDAURO GOMES Endereço: AL. FLAMBOYANTS, 43, LOTE 43, PRAIA RASA, ARMAÇÃO DOS BUZIOS/RJ, CEP: 28.955-836 TERCEIRO INTERESSADO CONHECIDO EDIFICIO PITOMBA, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL (SÍNDICO) Endereço: R. Prof. Josafat Joaquim da Costa, S/N, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, 29102-903