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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5027372-79.2023.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: NELSON WENCESLAU FERREIRA CPF: 296.990.706-25 RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL CPF: 04.040.532/0001-03 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de danos morais, atualmente em fase de instrução probatória. Em decisão saneadora (10546637461), foi atribuído ao réu o ônus de comprovar a regularidade da filiação e da autorização para os descontos, sendo deferida a produção de prova pericial grafotécnica e o depoimento pessoal do autor (10686268428). As partes apresentaram seus quesitos nos documentos 10705947163 (autor) e 10708380514 (réu). Dando seguimento, nomeio perito conforme dados anexos, para a realização da prova técnica deferida, que consistirá na análise da autenticidade da assinatura eletrônica, biometria facial e demais elementos digitais da contratação questionada. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua proposta de honorários. Com a proposta nos autos, intime-se a parte ré (SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, considerando que a ela incumbe o ônus da prova, conforme decisão saneadora. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. A data para o depoimento pessoal do autor será designada oportunamente, após a conclusão da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima