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Processo 5027365-58.2024.8.08.0048

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TJES
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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: 1secretariaorfaos-capital@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5027365-58.2024.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TANIA MARIA DE SOUZA GOMES RIBEIRO INVENTARIANTE: TANIA MARIA DE SOUZA GOMES RIBEIRO INVENTARIADO: DALMO DE SOUZA GOMES DESPACHO As primeiras declarações de ID. 88885767 arrolam nove herdeiros, oito deles residentes no Estado da Bahia, e nenhum foi até aqui chamado ao processo. A qualificação, contudo, não permite que o ato citatório se realize com segurança. Os endereços de PEDRO EDUARDO, CELIDALVO, ANTÔNIO RAIMUNDO, CELIDALVA, MARIDALVA e RAIMUNDO foram indicados sem número, e o de MARISA DE SOUZA sem indicação de logradouro e de CEP. Falta o CPF de CELIDALVA, MARIDALVA e RAIMUNDO, e o de PEDRO EDUARDO, MARISA e CELIDALVO veio grafado de forma inválida. A expedição de cartas de citação sobre essa base resultaria inócua e apenas retardaria ainda mais a marcha do feito, razão pela qual a complementação deve preceder o ato. Ante o exposto: I) Intime-se a inventariante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, complete a qualificação e os endereços dos herdeiros, na forma do art. 620, II, do CPC, indicando ainda, sempre que possível, o número de telefone de contato de cada um deles, para fins de citação por meio eletrônico, na forma do Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024. Advirto que o descumprimento acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. II) Completada a qualificação, à Secretaria para que CITE os herdeiros ainda não habilitados por carta com aviso de recebimento (AR), admitida a citação por meio eletrônico pelo número de telefone que vier a ser fornecido, observado o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, para que se habilitem nos autos por advogado ou defensor público e se manifestem sobre as primeiras declarações de ID. 88885767 e comprovando suas condições de herdeiros do de cujus. III) Citados e habilitados os herdeiros, intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o plano de partilha em estrita observância ao art. 653 do CPC, notadamente quanto ao auto de orçamento e às folhas de pagamento individualizadas, indicando todo o acervo hereditário de bens a serem partilhados e juntando, na mesma oportunidade, as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal atualizadas. Na mesma oportunidade, deverá a inventariante manifestar-se sobre a possibilidade de conversão do feito em arrolamento, rito mais célere. Por fim, com ou sem cumprimento do determinado, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito

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