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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027363-91.2026.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB MT019194O)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência do débito objeto da presente demanda, decorrente do contrato impugnado pela autora; b) DECLARAR inexigível a cobrança correspondente; c) DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que promova a exclusão definitiva de eventual inscrição restritiva relacionada ao débito discutido nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação desta sentença. d) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobre o valor da condenação por danos morais incidirão correção monetária a partir desta sentença e juros de mora desde o evento danoso. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Apresentado recurso voluntário, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhem-se a uma das Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.